A Internet não é terra sem lei.

Criminosos deixam rastros, principalmente nos golpes aplicados na internet em contas de redes sociais ou fraudes em sites de compra.

A INFO HOUSE, é uma empresa brasileira de consultoria e investigação digital.

Informações empresariais - pessoais e patrimoniais, são facilmente encontrados na web. Essas informações podem apontar diferenciais de negócio ou serem manipulas para fins ilícitos. Suas informações estão seguras ?

Pessoas físicas são vítimas de ações ilegais e criminosas pela demasiada exposição ou vulnerabilidades nas suas redes sociais. Seja pelo uso indevido do nome, seja pela violação de seus logins/contas, o estrago financeiro e reputação podem se tornar incalculáveis.

Ofertamos também soluções como o Protocolo RCI para remoção de Conteúdo da Internet que possam ser maliciosos ou dolosos à sua imagem.

Utilizamos a plataforma OSINT para investigações de dados públicos e fontes legítimas para que operadores do direito ou área jurídica possam se utilizar de fontes abertas de dados e com informações fidedignas em seus processos.

Oque é o OSINT ?

OSINT, sigla para “Open Source Intelligence”, refere-se à coleta e análise de informações provenientes de fontes públicas e livremente acessíveis. A origem do termo remonta às práticas de inteligência governamentais, onde informações de fontes abertas eram utilizadas para complementar dados coletados por meios tradicionais, como espionagem..

“Os dados levam você a qualquer conclusão, cientificamente, que exista e não tente mudá-la, visto que qualquer omissão é desonestidade”, diz John McHenry (Director of Curriculum at Cellebrite and Former Investigator). “Esse foi o melhor conselho que recebi, e ainda continuo a dar aos outros: você é o descobridor da verdade.”

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A conscientização da organização é um passo muito - se não o mais - importante na jornada de implementação da nova lei. A construção da cultura de privacidade, o awareness da proteção de dados e confiança digital, é essencial para o bom desenvolvimento, sustentabilidade do programa e a criação de conceitos essenciais como o privacy by design (privacidade por definição).  E para construí-la, os conceitos da nova lei deverão ser difundidos e disseminados em toda estrutura das organizações. Todos os níveis de colaboradores, da copeira até o executivo da empresa, exercerão um importante papel para que os requisitos legais sejam cada vez mais observados nas pautas diárias, estando presentes desde um simples cadastro na entrada no edifício até um complexo projeto de desenvolvimento de um produto ou serviço, por exemplo.

Cada colaborador deverá estar ciente sobre o papel que irá exercer; o impacto da nova lei em sua atividade diária. Daí a importância de construir-se um ambiente capaz de engajar e orientar os colaboradores em relação à importância e as vantagens advindas da observância dos requisitos da LGPD. Neste sentido, treinamentos periódicos sobre a lei são necessários para que se abram canais de discussão e esclarecimentos. É muito importante que os empregados saibam a quem ou a que canais recorrer em caso de dúvidas (e, com certeza, elas surgirão)

O natural e o caminho mais comum a ser trilhado é o de treinar e qualificar os empregados que já estão em seu staff. A organização deve fazer um diagnóstico em torno de suas informações e, em seguida, um prognóstico acerca de quais práticas devem ser mantidas ou modificadas para assegurar a sua conformidade regulatória. Com a entrada da LGPD, o profissional deverá ser capaz de identificar o que muda em suas atividades diárias, identificando os dados pessoais utilizados em seus processos, bem como o que deverá ser feito diferente, inclusive, uma eventual necessidade de eliminação. Checar seus arquivos, inclusive, os documentos físicos (e não só sistemas e arquivos eletrônicos) e reavaliá-los, questionando-se, primeiramente, se os dados não deveriam ser eliminados, quiçá nunca deveriam ter sido coletados. Atualmente, muitos dados são coletados sem qualquer finalidade, observando-se exclusivamente a lógica de coletar o maior número de informações possível sem qualquer propósito. Informações sem utilização além de não possuírem qualquer valor, ainda atraem para a empresa ou cadeia que os coletaram a responsabilidade de por eles responderem em caso de eventual data breach (vazamento de dados).

A LGPD não proíbe a utilização de dados pessoais na concepção de produtos ou serviços, apenas disciplina para que o titular possa ter pleno controle sobre a forma que os seus dados são utilizados; permitindo ou não sua utilização. Ademais, para engajar e comprometer a organização, nos parece que o melhor caminho é mostra-lhes que a lei não vem para inibir ou proibir negócios, mas sim para criar oportunidades e fortalecimento dos negócios.

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